Protocolo: 850190366239 (04/11/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: JOSÉ ALBERTO ROSSINI
Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido de nulidade anterior protocolado sob o nº 850190355813 e ainda pendente de decisão. Faz-se necessário aguardar a resolução da referida peição de nulidade para a correta instrução da presente e harmonização de entendimentos.
Sobrestadores: Petição 850190355813 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916245772 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL)