Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905271238 (BEIRA MAR) e 908367180 (DE SERTÃO A BEIRA MAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904723054 (BEIRA-MAR), Processo 904758150 (DE SERTÃO À BEIRA-MAR), Processo 900153733 (DE SERTÃO À BEIRA-MAR), Processo 901735728 (BEIRA MAR) e Processo 904869016 (DE SERTÃO A BEIRA MAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;