Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829062416 (ÁGUIA), 906237335 (ÁGUIA FOOD SERVICE), 911716599 (ÁGUIA LANCHES) e 914920529 (ÁGUIA SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811522288 (ÁGUIA), Processo 906395364 (ÁGUIA HIT) e Processo 817665528 (ÁGUIA SALT CRACKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "mercadorias em geral, com predominância de", por ser genérica para fins de classificação internacional.