Protocolo: 850210566731 (30/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?Aplicativos para download; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Interfaces [para computadores]; Monitores [programas de computador]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de computador, gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Toques para celulares [downloadable]; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares? para ?Aplicativos para download, exceto para fins educacionais; Arquivos de imagem [downloadable], exceto para fins educacionais; Arquivos de música [downloadable], exceto para fins educacionais; Interfaces [para computadores], exceto para fins educacionais; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Programas de computador, gravados, exceto para fins educacionais; Programas de computador, gravados [programas], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Publicações eletrônicas [para download], exceto para fins educacionais; Toques para celulares [downloadable], exceto para fins educacionais; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, exceto para fins educacionais; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis, exceto para fins educacionais; Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares, exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Agendas eletrônicas; Aplicativos para download, exceto para fins educacionais; Arquivos de imagem [downloadable], exceto para fins educacionais; Arquivos de música [downloadable], exceto para fins educacionais; Dispositivos para processamento de dados; Interfaces [para computadores], exceto para fins educacionais; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Painéis digitais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Programas de computador, gravados, exceto para fins educacionais; Programas de computador, gravados [programas], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Publicações eletrônicas [para download], exceto para fins educacionais; Toques para celulares [downloadable], exceto para fins educacionais; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, exceto para fins educacionais; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis, exceto para fins educacionais; Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares, exceto para fins educacionais. (da classe 9)