Protocolo: 850200086618 (20/03/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados para fins educacionais. Produtos/serviços não renunciados: Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Reportagens fotográficas; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Serviços de reportagem de notícias; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; todos esses serviços exceto para fins educacionais.