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Marca · processo 916200574

CONFECÇÕES E CORTINAS TEFEM "A ESSÊNCIA DOS BONS SONHOS." DESDE 1990

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TEREZINHA FEDRIZZI DE MAMAN
93.465.482/0001-36 · Nova Bréscia/RS

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Blanquetas para impressão, de material têxtil; Brocados; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Colchas de papel para camas; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Edredons; Entretelas; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Fustão; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Lençóis [têxteis]; Mantas de cama; Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Molesquim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos para troca de fraldas para bebês; Protetores de colchões; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de banho [exceto vestuário]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [tecidos]; Tafetá [tecidos]; Tecido de lã frisado; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de algodão; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Sacos de dormir para bebês; Bolsas de lã para envolver bebês; Sacos de dormir; Lençóis para sacos de dormir; Caminhos de mesa, exceto de papel; Bandeiras de tecido ou plástico; Descanso para garrafas e copos em tecido.; Jogos americanos de tecidos; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Jogos americanos de tecidos; Saias para cama; Musseline [tecido]; Protetores de berço [roupa de cama]; Protetores de moisés [roupa de cama]; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço [roupa de cama]; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cortinado; Faixas têxteis; Flâmula; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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