Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901869988 (INSTITUTO DA VISÃO), Processo 825196523 (HOSPITAL DA VISÃO), Processo 827588682 (CLÍNICA VISÃO JOINVILLE), Processo 823982203 (CLÍNICA DA VISÃO RIO DE JANEIRO) e Processo 828583889 (CLÍNICA VISÃO OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;