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Radar do INPI

Marca · processo 916198731

CSL COLEGIO SANTA LUZIA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RIBEIRO & REIS LTDA - ME
11.587.342/0001-76 · Imperatriz/MA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços educacionais prestados por escolas - [Informação em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190254997 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RIBEIRO & REIS LTDA - ME

    Procurador: Wdson Bruno Carvalho Cunha

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190248078 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RIBEIRO & REIS LTDA - ME

    Procurador: Wdson Bruno Carvalho Cunha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARANHÃO REGISTROS DE MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Wdson Bruno Carvalho Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373721 (COLÉGIO SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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