Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828430080 (DELICIAS DO DF), Processo 840513470 (DELICIAS DA COOP), Processo 823145760 (DELÍCIA PURA), Processo 840842562 (DELÍCIAS DA COOP) e Processo 828177074 (DELÍCIAS COOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;