Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913451070. A marca reproduz monumento (Arco do Triunfo de Caicó), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006625991 (CAICO), Processo 820409979 (KAIKÓ), Processo 909806381 (ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ), Processo 909806250 (FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ) e Processo 911631020 (CAICÓ PICOLÉS & SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;