Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821497057 (BROOKSGOLD), Processo 909854785 (BSG BROOKSGOLD), Processo 909854718 (BSG BROOKSGOLD), Processo 909854963 (BSG BROOKSGOLD), Processo 910429618 (BROOKS GOLD), Processo 910429774 (BROOKS GOLD), Processo 831057742 (BSG BROOKSGOLD), Processo 910131406 (BROOKS GOLD), Processo 909854645 (BSG BROOKSGOLD), Processo 831057769 (BSG BROOKSGOLD) e Processo 910109672 (BROOKS GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;