Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916187594

PITCH GOV

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2018
Concessão
28/04/2020
Vigência
28/04/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS
19.939.915/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Captação de patrocínio; Publicidade; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190325070 (28/08/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS

    Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190333992 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Paulo Braga Neder

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não houve ainda publicação da concessão do registro da marca. Dessa maneira, a nulidade protocolada não atendeu aos critérios de prazo para sua apresentação, conforme estabelece a LPI.

  4. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…