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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916187586

ECOCAPS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2018
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

F.A.E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
13.540.494/0001-49 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Alginatos para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Geleia real para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200108277 (17/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NEWCARE SUPLEMENTOS LTDA

    Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200108277 (17/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NEWCARE SUPLEMENTOS LTDA

    Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840197632 (ECOCAPS) e Processo 840197721 (ECOCAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190198082 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

    Titular(es): NEWCARE SUPLEMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Manifestação". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Manifestação(Código de Serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190039329 de 11/02/2019

  7. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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