Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico DERMATUS de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903629836 (DERMATO), Processo 909455503 (ALL BODY DERMATUS), Processo 821124293 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 823669505 (DERMATUS PHOTOPLUS), Processo 830541586 (DERMATUS), Processo 900596961 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 902917498 (DERMATO CLÍNICA), Processo 903630087 (DERMATO EXPRESS CABINE ESTÉTICA), Processo 816374546 (DERMATUS), Processo 821124285 (DERMATUS COSMÉTICA MÉDICA), Processo 823669513 (DERMATUS REVITALIZE), Processo 904563863 (DERMATUS), Processo 810932776 (DERMATUS), Processo 830372032 (DERMATUS), Processo 830541578 (DERMATUS) e Processo 904076466 (D. BLANC DERMATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914326830.