Protocolo: 850190337630 (11/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP
Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a registrabilidade do pedido n.º 916030580 pende de decisão final em processo judicial, judicial a saber, o processo judicial (CNJ) 5049419-31.2020.4.02.5101 (INPI nº 52402.008411/2020-76), proposto por DAIMLER AG e em trâmite na 13ª VF do Rio de Janeiro (TRF2).Conste que o juízo da causa deferiu pedido de liminar, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de extinção, em sede de procedimento administrativo de nulidade, dos registros n.ºs 840124961, 840124910 e 840124740, para a marca MERCEDES AMG PETRONAS, e de indeferimento do pedido n.º 916030580 para a marca AMG, todos de titularidade da demandante.