Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerente é pessoa jurídica, a apresentação de documento de pessoa física não comprova a legitimidade do titular para registro de nome civil. Assim, apresente autorização expressa para registrar o nome civil solicitado como marca (assinada pelo titular do nome civil), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;