Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911005242 (BLUE.); BLUE CONVERGÊNCIA 912164204 (BLUE CONVERGÊNCIA; PAN 850190006590); 912167688 (BLUE CONVERGÊNCIA; PAN 850190006584). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901113085 (BLUE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO), Processo 912164212 (BLUE), Processo 840614160 (BLUE), Processo 912168102 (BLUE EXPERIENCE) e Processo 912168315 (BLUE EXPERIENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;