Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904021319 (DELÍRIO TROPICAL), Processo 913227935 (DELÍRIO TROPICAL), Processo 913227960 (DELÍRIO TROPICAL), Processo 815733240 (DELÍRIO TROPICAL) e Processo 907109403 (ZAPT DELÍRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;