Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de reconhecimento de Alto Renome 850150179464, referente ao registro 760262497, processos 823819620 (com PAN), 825792347, 825828830, 826092543, 826302840, 828829985, 901869350, 902444590, 908594747, 911215131, 911842357, 911910905, 913562238, 913562513, 915867621, 916084450. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 824197194 (SHOPPING DE ALIMENTOS UNIÃO) e Processo 760262497 (UNIAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;