Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900810491 (MM SHOP), 907527043(MM SPECIAL), 913311294(M&M), 915162890 (SUPERMERCADO M&M). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909892199 (MM LOJAS MM), Processo 911133437 (Perfumaria MM), Processo 902003259 (MM BEBIDAS), Processo 909414874 (IMPORTADORA MM ), Processo 827280505 (PANIFICADORA M&M) e Processo 827903286 (SUPER MM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;