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Marca · processo 916168190

HESHE

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VERTICE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA.
24.396.500/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Sabões*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade efetiva e lícita de prática industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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