Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903936127 (DE SIRIUS), Processo 904758796 (DE SÍRIUS) e Processo 827322712 (SYRIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo 'certificação' por 'controle de qualidade/avaliação da conformidade'. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.