Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907524141 (1903 GRÊMIO FBPA) e Processo 913308951 (Grêmiopag). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "comércio de conteúdo digital por via eletrônica, com uso de cartão de crédito e débito, e também por meio de pos e atm saque pague" não pertencente à classe; incluída a ressalva "serviços financeiros" ao item "Cessão onerosa de direito de acesso a conteúdo digital, histórico e exclusivo sobre o grêmio foot-ball porto alegrense, a qual confere aos adquirentes, o direito à participação em sorteios lastreados por títulos de capitalização ", para melhor adequação à classe requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.