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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916155781

FEÉRICO COSMÉTICOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

MARIA APARECIDA JOSE MAROTTO 09966571779
14.184.039/0001-10 · Afonso Cláudio/ES

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonetes; Sabões*; Loções capilares*; Xampus*; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190262987 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA APARECIDA JOSE MAROTTO 09966571779

    Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190262987 (16/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARIA APARECIDA JOSE MAROTTO 09966571779

    Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190259708 (14/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MARIA APARECIDA JOSE MAROTTO 09966571779

    Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

  5. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por FEÉRICO COSMÉTICOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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