Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900870516 (Supermercado Grande Avenida), Processo 901351920 (FLORICULTURA SHANGRI-LA), Processo 909996407 (S L SHANGRI-LÁ LÓTUS), Processo 907990584 (GRUPO AVENIDA) e Processo 901087599 (AV AVENIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;