Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O registro 913194883 que possui petição de PAN 850190167849 e o registro 913194999 que possui petição de PAN 850190167894. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827379897 (C/S ACROVYN), Processo 913193917 (CS Construction Specialties), Processo 819332054 (C S CURVO SOLD), Processo 913194131 (CS Construction Specialties), Processo 823375315 (CS ARGENTINA), Processo 827379935 (C/S PEDISMART) e Processo 907830510 (CS CALHAS SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;