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Marca · processo 916145735

DIVA ACESSÓRIOS E BIJUTERIAS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JDR COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIERS E BIJOUTERIA LTDA ME
29.233.625/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fichas de cobre; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Instrumentos cronométricos; Irídio; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros de relógio de pulso; Ponteiros; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Misbaha [espécie de rosário]; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Movimentos de relojoaria; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Peridoto; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas [frente removível] para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910117063 (DiVa Pra Você Brilhar). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911364358 (DIVA HAIR PREMIUM) e Processo 911363874 (DIVA HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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