Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911565949, 912484969, 912485809, 912487038, 814248960. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823857786 (RAINHA NUTRACÊUTICOS), Processo 840822820 (BATATA PALHA RAINHA), Processo 908199481 (GOMA DE MANDIOCA RAINHA), Processo 900021900 (RAINHA NUTRACÊUTICOS) e Processo 826335462 (MASSAS RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;