Protocolo: 850260242696 (20/05/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VAMMO S.A.
Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista a ausência de afinidade mercadológica entre os itens assinalados pelas marcas da requerente e àqueles contidos no registro que é objeto da caducidade, não havendo risco de confusão ou associação indevida. As marcas da requerente ? VAMMO, nas classes 35 e 37 ? visam a assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de motocicletas e motonetas elétricas; importação e comércio varejista de motocicletas e motonetas elétricas novas e usadas; comércio varejista de peças, peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas, inclusive baterias? e ?Aluguel de baterias para motocicletas e motonetas elétricas?, ao passo que a marca que é objeto da caducidade, 916136760 (Vamo), visa a assinalar serviços de publicidade.