Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824458613 (CASA & CIA), Processo 827280238 (CASA & CIA), Processo 820361895 (CASA & CIA), Processo 827536283 (CASA & CIA. INTERLAGOS), Processo 902091379 (CASA&CIA), Processo 903091941 (CASA & CIA. Móveis e Decorações), Processo 827825811 (CASA & CIA. INTERLAGOS), Processo 816542538 (CASA & CIA), Processo 826631126 (CASA E CIA), Processo 827536364 (CASA & CIA. ARICANDUVA) e Processo 827825820 (CASA & CIA. ARICANDUVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 911445510, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).