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Marca · processo 916130363

FAÇAMÓVEIS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A. G. PEREIRA - MÓVEIS
16.980.496/0001-47 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Bases para camas; Berços; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas ; Carteiras [móveis]; Cômodas com gavetas; Divisórias [móveis]; Escrivaninhas; Estante modular; Guarda-louças; Mesas ; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Prateleiras para móveis; Racks; Sofás; Armários para livros; Arara para roupas; Berços para bebês; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Bancadas de tornos [móveis]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Espreguiçadeiras; Cadeiras para banho; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Sofá-cama;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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