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Radar do INPI

Marca · processo 916125297

Pizza Mercado

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CELSO ALCARAZ GOMES JÚNIOR
11.535.565/0001-90 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de inteligência de mercado; Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Levantamento mercadológico; Pesquisa de mercado; Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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