Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912502380 (LE BRUTO HAMBURGUERIA ARTESANAL), 915092018 (MR. BRUTUS ENERGY FOOD) e 915276712 (HAMBURGUERIA BRUTHU?S ARTESANAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915252139 (LAS BRUTAS), Processo 908860021 (BOTECO BRUTTU´S) e Processo 914632485 (BRS BRUTO RÚSTICO E SISTEMÁTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;