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Radar do INPI

Marca · processo 916105776

CROSSBONES

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DZ STAR - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
23.910.073/0001-16 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Produto para limpeza de lente; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911783580 (CROSSBONES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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