Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908326106 (BD), Processo 002534096 (B-D), Processo 005023670 (BD), Processo 200073060 (BD), Processo 908326122 (BD), Processo 200073052 (BD), Processo 908326009 (BD), Processo 822246287 (BD), Processo 822589265 (BD) e Processo 908326076 (BD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;