Protocolo: 301190001776 (03/12/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5033673-60.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, a qual julgou improcedente o pedido autoral de anulação do registro de marca n° 916096092, de titularidade da empresa Ré, referente à marca de produto, ?ZAMIN INDÚSTRIA ELETRÔNICA?. Processo INPI n° 52402.011175/2019-31.