Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821700383 (TELETEX) e 821700391 (TELETEX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828207151 (TELETEX E-SOLUTIONS) e Processo 821700375 (TELETEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item ?Comércio de equipamento e artigos para segurança? foi excluído da especificação por ser genérico para fins de classificação internacional. Exemplo de especificação compatível com a classificação internacional: ?Comércio de equipamento e artigos para segurança, a saber, alarme de segurança, cofre, cinto de segurança para alpinistas, cercas não metálicas para segurança em estradas?.