Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "UNIMED", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821961853; 822797453; 823629996; 823705196; 824455835; 826374026; 826376762 e 906836123 . Efetuada a inclusão da ressalva [serviços médicos] para os itens "consultas" e "planos de saúde" para melhor adequação à classe requerida e excluído o termo "em geral" por ser genérico para fins de classificação.