Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823915093 (ABRH-SP), Processo 901209252 (SISTEMA NACIONAL ABRH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS), Processo 901209473 (SISTEMA NACIONAL ABRH), Processo 815037163 (ABRH), Processo 823915174 (ABRH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS), Processo 826541100 (EXPO ABRH), Processo 826541070 (EXPO ABRH), Processo 812703847 (ABRH-NACIONAL), Processo 908522169 (ABRH BRASIL Associação Brasileira de Recursos Humanos), Processo 908528841 (ABRH BRASIL Associação Brasileira de Recursos Humanos), Processo 908529031 (ABRH Brasil), Processo 820188883 (ABRH), Processo 908528167 (ABRH Brasil) e Processo 909918902 (SUSTENTARH I FÓRUM ABRH DE SUSTENTABILIDADE EM GESTÃO DE PESSOAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;