Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do nome civil "ELIANE ARAÚJO" para que o mesmo seja requerido como marca em nome do titular do presente pedido. Vale ressaltar que o presente pedido de registro de marca foi depositado em nome da pessoa jurídica "ELA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EIRELI", e dessa maneira precisa da autorização para utilização do nome civil de pessoa física, conforme disposto no inc. XV do art. 124 da LPI.