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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916043312

LANDMARK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2018
Concessão
27/08/2019
Vigência
27/08/2029

Titular

LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
29.605.452/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Requerimento provido parcialmente (outros) (IPAS534)

    Protocolo: 850200059294 (24/02/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: NEXANS

    Procurador: Rosana Vieira Nastri

    Detalhes do despacho: Requerimento provido parcialmente. Nulo parcialmente o registro de marca para exclusão dos itens "comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos" da especificação de serviços.

  2. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200214777 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200214777 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

    Detalhes do despacho: 1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. 2) Reapresente a procuração com o fim específico de RENÚNCIA PARCIAL e não desistência parcial.

  4. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850200059294 (24/02/2020)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): NEXANS

    Procurador: Rosana Vieira Nastri

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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