Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820287075 (STAR), Processo 840140592 (STARR), Processo 913903930 (STAR CÂMBIO EXCHANGE), Processo 914947591 (STARR), Processo 911447229 (STARS SECURITIZADORA) e Processo 825764203 (STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?serviço financeiro?, para melhor adequação à classe reivindicada.