Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912455233 (Laticínios Delei´t), Processo 912665653 (D'Leite 100% Jersey), Processo 914683535 (DELEIT) e Petição 850190029561 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904283240 (Deleite). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825739063 (DELEITE), Processo 828241082 (HELLMANN'S DELEITE), Processo 820680907 (D'LEITE) e Processo 825677386 (DELEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;