Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820549495 (ISOFARMA), Processo 820549479 (ISOFARMA), Processo 913302520 (isofarma Industrial Farmacêutica Ltda.), Processo 820549460 (ISOFARMA), Processo 820549452 (ISOFARMA) e Processo 914592912 (SOLFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;