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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916030768

Puro Café Gourmet

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2018
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

LUCAS PIANETTI PUHLER
10.784.209/0001-47 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Cacau; Café; Café não torrado; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190241936 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUCAS PIANETTI PUHLER

    Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190241936 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LUCAS PIANETTI PUHLER

    Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190235347 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): LUCAS PIANETTI PUHLER

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  5. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Puro Café Gourmet" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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