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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916028810

PICMONEY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2018
Concessão
27/08/2019
Vigência
27/08/2029

Titular

PICMONEY SERVIÇOS ELETRÔNICOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
28.047.378/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240577659 (04/11/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TREASURE HUNT - GAME & BANKING (TH - G&B)

    Procurador: Vitor De Checchi Garcia

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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