Protocolo: 850200185028 (29/06/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): NILMA APARECIDA RIBEIRO
Procurador: Henrique Moura Rocha
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que sejam relacionados à aconselhamento e informações de negócios, e os que não consistam em pesquisas, relatórios, dados e análises organizados por problemas, soluções e indústria Produtos/serviços não renunciados: Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Recrutamento de pessoal; Serviços de realocação para empresas; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal]; Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social; não sendo os serviços anteriormente citados relacionados à aconselhamento e informações de negócios consistindo em pesquisas, relatórios, dados e análises organizados por problemas, soluções e indústria.