Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916017800

Chapéu Premium Classic Style

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2018
Concessão
27/07/2021
Vigência
27/07/2031

Titular

RENATO DE BARROS PEREIRA
19.003.883/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Bandanas; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Gorros; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Sandálias; Suspensórios; Vestuário *; Viseiras [chapelaria]; Boné; Calçado esportivo; Pulôveres;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260165540 (09/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHAPEU PREMIUM LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190254622 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RENATO DE BARROS PEREIRA

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

  4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190254622 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RENATO DE BARROS PEREIRA

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…