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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916000117

OFICIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2018
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
71.993.380/0001-50 · Salto de Pirapora/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Arroz; Aveia moída; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Cacau; Café; Café não torrado; Chá*; Chocolate; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Macarrão; Massas alimentares; Sucedâneos de café; Arroz instantâneo; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Extrato de café;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210556675 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190248884 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CAFÉ NOVO SABOR IND COM LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190248884 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CAFÉ NOVO SABOR IND COM LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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