Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827268599 e 850160142331 (840541422). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814998950 (PALÁCIO DOS QUEIJOS), Processo 909734364 (PALÁCIO DO DOURO), Processo 820183601 (PALÁCIO DO PÃO), Processo 824861892 (PALÁCIO DOS DOCES), Processo 909734305 (PALÁCIO DO DOURO), Processo 910294771 (PALÁCIO DA FEIJOADA), Processo 720075580 (PALACIO), Processo 819754196 (PALÁCIO DO SORVETE) e Processo 911373420 (PALÁCIO DO PÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;